Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0294503
Nº Convencional: JTRL00005445
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199212020294503
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Não há que tomar conhecimento do recurso em que o recorrente requer a liberdade provisória se, na pendência do mesmo, é condenado em pena suspensa e restituído à liberdade.