Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264243
Nº Convencional: JTRL00022213
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
TRANSGRESSÃO
CRIME
BURLA
COMBOIO
CAMINHOS DE FERRO
Nº do Documento: RL199011280264243
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 39780 DE 1954/08/21.
PORT 403/75 DE 1975/06/30 ART7 ART14 N1.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31.
DL 16/82 DE 1982/01/23 ART9.
REPCFP54 ART14 N1 N8 ART39 ART43 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
Sumário: "Comete transgressão e não crime de burla, dada a inexistência de dolo, o arguido que é encontrado a viajar num comboio, sem qualquer título de transporte, correspondendo a tal infracção, multa equivalente ao décuplo do valor resultante do bilhete e respectiva sobretaxa."