Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016725 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL199412070095132 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART256 ART519 N2 ART821 ART822 ART823 ART837 N1 N4. CCIV66 ART601. | ||
| Sumário: | Em processo de execução, mesmo que seja devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens à penhora recai sobre o executado o dever de colaboração, sendo ele obrigado, se notificado para tal por força de despacho judicial, a indicar a localização dos bens a penhorar indicados pelo exequente. | ||