Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095132
Nº Convencional: JTRL00016725
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199412070095132
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 ART256 ART519 N2 ART821 ART822 ART823 ART837 N1 N4.
CCIV66 ART601.
Sumário: Em processo de execução, mesmo que seja devolvido ao exequente o direito de nomeação de bens à penhora recai sobre o executado o dever de colaboração, sendo ele obrigado, se notificado para tal por força de despacho judicial, a indicar a localização dos bens a penhorar indicados pelo exequente.