Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014041 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO SINAL CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111070020976 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812. | ||
| Sumário: | I - O sinal em sede de indemnização está excluído da previsão do artigo 812, do Código Civil. II - Quando a lei, no caso do sinal, permite a elevação deste ao dobro não poderá considerar-se excessiva qualquer indemnização que não exceda o preço convencionado, uma vez que o sinal tem por efeito o próprio cumprimento do negócio, por força da própria lei, e não por convenção das partes, como sucede com a cláusula penal | ||