Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020976
Nº Convencional: JTRL00014041
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
SINAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199111070020976
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812.
Sumário: I - O sinal em sede de indemnização está excluído da previsão do artigo 812, do Código Civil.
II - Quando a lei, no caso do sinal, permite a elevação deste ao dobro não poderá considerar-se excessiva qualquer indemnização que não exceda o preço convencionado, uma vez que o sinal tem por efeito o próprio cumprimento do negócio, por força da própria lei, e não por convenção das partes, como sucede com a cláusula penal