Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061758
Nº Convencional: JTRL00043171
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
HABILITAÇÃO
RECURSO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL200207110061758
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC ART283 N1 ART683 N1.
Sumário: I - Suspensa a instância por óbito de um dos AA., é licito aos herdeiros requererem providência cautelar destinada a evitar dano irreparável, mesmo antes de proferida decisão no apenso de habilitação.
II - A inobservância do determinado em Acórdão do S.T.J. consubstancia o dano irreparável a que se alude o art. 283º, nº 1, do C.P.Civil, pelo que se justifica o pedido de providência cautelar, não devendo por isso, ser objecto de indeferimento liminar.
Decisão Texto Integral: