Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043171 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR HABILITAÇÃO RECURSO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110061758 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART283 N1 ART683 N1. | ||
| Sumário: | I - Suspensa a instância por óbito de um dos AA., é licito aos herdeiros requererem providência cautelar destinada a evitar dano irreparável, mesmo antes de proferida decisão no apenso de habilitação. II - A inobservância do determinado em Acórdão do S.T.J. consubstancia o dano irreparável a que se alude o art. 283º, nº 1, do C.P.Civil, pelo que se justifica o pedido de providência cautelar, não devendo por isso, ser objecto de indeferimento liminar. | ||
| Decisão Texto Integral: |