Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008344 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL FIANÇA SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199205280040566 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART629 N1. CCOM888 ART200 N1 ART252 N1. | ||
| Sumário: | I - O disposto no n. 1 do artigo 629 do Código Civil consagra a figura designada por "mandato de crédito" que consiste em alguém se obrigar, por encargo de outrém, a dar crédito a terceiro em nome e por conta própria. II - Havendo dúvidas sobre se o Réu, que é gerente de uma sociedade comercial interveio num negócio a título individual ou como gerente dessa sociedade (pessoa jurídica distinta) tal dúvida, nos termos do artigo 516 do Código de Processo Civil, deve ser decidida no sentido de que o Réu não agiu em nome pessoal. | ||