Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020514 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL199012060008386 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART759 N1 N2. | ||
| Sumário: | Em concurso de credores, reconhecidos crédito da Segurança Social, de crédito gozando de direito de preferência e de crédito garantido por hipoteca a respectiva graduação deve efectuar-se por esta mesma ordem. | ||