Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008386
Nº Convencional: JTRL00020514
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199012060008386
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 N1 N2.
Sumário: Em concurso de credores, reconhecidos crédito da Segurança Social, de crédito gozando de direito de preferência e de crédito garantido por hipoteca a respectiva graduação deve efectuar-se por esta mesma ordem.