Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047024
Nº Convencional: JTRL00025208
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PROTOCOLO
Nº do Documento: RL199811040047024
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART65-A ART99 N3 C. L 21/78 DE 1978/05/03. CPT81 ART11 ART12. CPT63 ART13 N1. PROTOCOLO ACORDO SOBRE EMPREENDIMENTO CAHORA BASSA DE 1975/04/14 ART12 ANEXOI. CONST76 ART8 N2 ART200 D. DL 276-B/75 DE 1975/06/04.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG440. AC RL DE 1979/05/28 IN BMJ N293 PAG431.
Sumário: Havendo absoluta contradição entre as normas internas atributivas da competência aos Tribunais Portugueses e a norma convencional internacional, constante do protocolo de acordo sobre o empreendimento de Cahora Bassa, firmado entre o Estado Português e o Estado Moçambicano, que atribui a competência ao Tribunal Moçambicano do lugar da prestação de trabalho, deve prevalacer a norma convencional internacional.
Decisão Texto Integral: