Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025149 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200001130070076 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22 E ART27 N5. CPP98 ART225. | ||
| Sumário: | I. São susceptíveis de indemnização os casos de prisão preventiva que, não sendo ilegais, se revelam injustificados por erro grosseiro, inserindo-se os mesmos na responsabilidade por actos lícitos da administração. II. Tendo o Autor sido pronunciado pela prática de um crime de homicídio punível com pena de prisão superior a 8 anos e tendo o despacho de pronúncia transitado em julgado, tornou-se definitiva a existência de indícios bastantes para o submeter a julgamento o que exclui a possibilidade da existência de qualquer erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da sua prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |