Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070076
Nº Convencional: JTRL00025149
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200001130070076
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART22 E ART27 N5.
CPP98 ART225.
Sumário: I. São susceptíveis de indemnização os casos de prisão preventiva que, não sendo ilegais, se revelam injustificados por erro grosseiro, inserindo-se os mesmos na responsabilidade por actos lícitos da administração.
II. Tendo o Autor sido pronunciado pela prática de um crime de homicídio punível com pena de prisão superior a 8 anos e tendo o despacho de pronúncia transitado em julgado, tornou-se definitiva a existência de indícios bastantes para o submeter a julgamento o que exclui a possibilidade da existência de qualquer erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da sua prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: