Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014062 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO ACÇÃO COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100043506 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART210. OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2 N3. OTM62 ART96 N2 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART61. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/06 IN CJ T2 PAG104. | ||
| Sumário: | As regras de competência sobrepõem-se sempre às distribuições. Assim, no caso de competência por conexão como é o da acção de alteração da regulação do poder paternal, ela só é apensada ao processo por onde correu a acção de regulação do poder paternal, se ambas as acções correm pelo mesmo Tribunal. Se a nova causa é instaurada noutro Tribunal, é este Tribunal que requisita a anterior acção para a apensar àquela. | ||