Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043506
Nº Convencional: JTRL00014062
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
ACÇÃO
COMPETÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199203100043506
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART210.
OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2 N3.
OTM62 ART96 N2 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/06 IN CJ T2 PAG104.
Sumário: As regras de competência sobrepõem-se sempre às distribuições. Assim, no caso de competência por conexão como é o da acção de alteração da regulação do poder paternal, ela só é apensada ao processo por onde correu a acção de regulação do poder paternal, se ambas as acções correm pelo mesmo Tribunal.
Se a nova causa é instaurada noutro Tribunal, é este Tribunal que requisita a anterior acção para a apensar àquela.