Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016355
Nº Convencional: JTRL00007035
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA
ERRO
ERRO NOTÓRIO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199201210016355
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART10 N2 N3 N5 ART30 N2 ART59.
LOTJ87 ART79 A ART83.
CPP87 ART14 N2 ART16 N1 N2 C ART410 N2 B C ART426 ART430 ART431 ART374 N2.
Sumário: I - O artigo 16 n. 1 do C.P.P. estabelece o princípio geral da competência do Tribunal singular e, excepcionando, o artigo 14 n. 2 do mesmo Código delimita a competência do tribunal colectivo.
II - Em direito estradal, deve ordenar-se a realização de novo julgamento e revogar-se a sentença que omita factos de fulcral relevância para a compreensão do embate.