Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011890
Nº Convencional: JTRL00024010
Relator: CORTE REAL
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRAZO
FÉRIAS
ACTO DO REGISTO PREDIAL
RECURSO
Nº do Documento: RL197602250011890
Data do Acordão: 02/25/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP67 ART248 ART249.
CPC67 ART143 ART279 E.
Sumário: O recurso da decisão do Conservador do Registo Predial, embora acto judicial, não é praticado em juízo, pelo que deve ser interposto no prazo de dois meses, ainda que termine em férias.