Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058182
Nº Convencional: JTRL00000072
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DO TRIBUNAL
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199207020058182
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 023/88-2
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 F ART659 N3 ART712 N2.
CCIV66 ART1022 ART1023.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG370.
AC RP DE 1979/03/29 IN CJ T2 PAG447.
AC RP DE 1980/11/20 IN CJ T5 PAG128.
Sumário: I - Na sentença, o juiz não está vinculado pelo conteúdo da especificação. O que deve considerar - artigo 659 n. 3 do Codigo de Processo Civil - são os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal colectivo deu como provados.
II - Especificação e questionario tem sempre um valor provisório, não conduzindo a caso julgado formal, salvo quanto aos pontos que incidam em estrita matéria processual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: