Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000072 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL PODERES DO TRIBUNAL ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020058182 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 023/88-2 | ||
| Data: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 F ART659 N3 ART712 N2. CCIV66 ART1022 ART1023. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG370. AC RP DE 1979/03/29 IN CJ T2 PAG447. AC RP DE 1980/11/20 IN CJ T5 PAG128. | ||
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz não está vinculado pelo conteúdo da especificação. O que deve considerar - artigo 659 n. 3 do Codigo de Processo Civil - são os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal colectivo deu como provados. II - Especificação e questionario tem sempre um valor provisório, não conduzindo a caso julgado formal, salvo quanto aos pontos que incidam em estrita matéria processual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |