Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046785
Nº Convencional: JTRL00022525
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199707150046785
Data do Acordão: 07/15/1997
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART1 N1 B ART122 ART141 ART193 ART203 ART204 C ART209 N1 N2 D ART212.
Sumário: Decorrido o inquérito, no momento da pronúncia, é lícita a sujeição do arguido a prisão preventiva, se ocorrerem os respectivos pressupostos, apesar de após interrogatório inicial ter sido restituído à liberdade, mediante termo de identidade e residência, por não serem então fortes os indícios do cometimento do crime (de tráfico de estupefaciente).