Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022525 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199707150046785 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART1 N1 B ART122 ART141 ART193 ART203 ART204 C ART209 N1 N2 D ART212. | ||
| Sumário: | Decorrido o inquérito, no momento da pronúncia, é lícita a sujeição do arguido a prisão preventiva, se ocorrerem os respectivos pressupostos, apesar de após interrogatório inicial ter sido restituído à liberdade, mediante termo de identidade e residência, por não serem então fortes os indícios do cometimento do crime (de tráfico de estupefaciente). | ||