Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026448 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUIZ SOCIAL FALTA NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199906220037005 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART5 N2 ART18 ART61 ART62. L 38/87 DE 1987/12/23 ART101. L 24/92 DE 1992/08/20. CPC94 ART201 ART205 ART668 ART672. | ||
| Sumário: | A intervenção de juízes sociais na audiência prevista no artigo 61 da OTM, mesmo que constituindo preterição de formalidade essencial, configura a nulidade processual prevista no artigo 201, do CPC, sanando-se o vício por falta tempestiva de impugnação, como determina o artigo 205 do Código citado. | ||
| Decisão Texto Integral: |