Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037005
Nº Convencional: JTRL00026448
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUIZ SOCIAL
FALTA
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199906220037005
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART5 N2 ART18 ART61 ART62. L 38/87 DE 1987/12/23 ART101. L 24/92 DE 1992/08/20. CPC94 ART201 ART205 ART668 ART672.
Sumário: A intervenção de juízes sociais na audiência prevista no artigo 61 da OTM, mesmo que constituindo preterição de formalidade essencial, configura a nulidade processual prevista no artigo 201, do CPC, sanando-se o vício por falta tempestiva de impugnação, como determina o artigo 205 do Código citado.
Decisão Texto Integral: