Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024199 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO COMPRA E VENDA DEFEITO DA OBRA DIREITO A REPARAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197910020018777 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N146 PAG108. P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG160. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART1225 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/07/06 IN CJ77 PAG926. AC RL DE 1977/11/30 IN CJ77 PAG1061. | ||
| Sumário: | I - Se para a hipótese de anulação do contrato de compra e venda fundada em simples erro, se tem de observar o preceituado no artigo 917 do Cód. Civil, o mesmo se deverá seguir quando se pretenda exercer o direito de reparação prevenido no artigo 911 do mesmo diploma. Aplicar-se-á extensiva ou analogicamente o consagrado nessa disposição legal. II - Tendo o contrato de compra e venda um regime jurídico próprio sobre responsabilidade por defeitos da coisa alienada, não é de admitir uma causa implícita de responsabilidade, integradora da disciplina jurídica do sistema sobre defeitos ou vícios no contrato de empreitada. | ||