Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018777
Nº Convencional: JTRL00024199
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
COMPRA E VENDA
DEFEITO DA OBRA
DIREITO A REPARAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL197910020018777
Data do Acordão: 10/02/1979
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N146 PAG108.
P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG160.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/06 IN CJ77 PAG926.
AC RL DE 1977/11/30 IN CJ77 PAG1061.
Sumário: I - Se para a hipótese de anulação do contrato de compra e venda fundada em simples erro, se tem de observar o preceituado no artigo 917 do Cód. Civil, o mesmo se deverá seguir quando se pretenda exercer o direito de reparação prevenido no artigo 911 do mesmo diploma.
Aplicar-se-á extensiva ou analogicamente o consagrado nessa disposição legal.
II - Tendo o contrato de compra e venda um regime jurídico próprio sobre responsabilidade por defeitos da coisa alienada, não é de admitir uma causa implícita de responsabilidade, integradora da disciplina jurídica do sistema sobre defeitos ou vícios no contrato de empreitada.