Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031264 | ||
| Relator: | MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE OBRAS CONSTRUÇÃO CLANDESTINA CONTRA-ORDENAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL200103200004425 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL445/94 DE 1994/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A. | ||
| Sumário: | Podendo definir-se "obra de construção civil" como conjunto erigido pelo homem, com quaisquer materiais, reunidos, ligados artificialmente ao solo ou a um imóvel com carácter de permanência, com individualidade própria e distinta dos seus elementos, então a instalação de uma antena retransmissora e de um contentor num maciço de betão implantado no solo, constituiu uma obra de construção civil que, face ao disposto no art. 1º, nº 1, al. a) do Dec. Lei nº 445/91, de 20/11, está sujeita a licenciamento municipal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |