Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004425
Nº Convencional: JTRL00031264
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
CONTRA-ORDENAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
OBRAS
Nº do Documento: RL200103200004425
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL445/94 DE 1994/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A.
Sumário: Podendo definir-se "obra de construção civil" como conjunto erigido pelo homem, com quaisquer materiais, reunidos, ligados artificialmente ao solo ou a um imóvel com carácter de permanência, com individualidade própria e distinta dos seus elementos, então a instalação de uma antena retransmissora e de um contentor num maciço de betão implantado no solo, constituiu uma obra de construção civil que, face ao disposto no art. 1º, nº 1, al. a) do Dec. Lei nº 445/91, de 20/11, está sujeita a licenciamento municipal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: