Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333543
Nº Convencional: JTRL00017778
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COACÇÃO GRAVE
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199410190333543
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 228/92-2
Data: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART409 ART410 N2 A.
CP82 ART43 N1 ART48 N1 ART131 ART156 N1 ART157 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/14 ART8 N1 N3 ART11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - É lícito ao Tribunal de recurso alterar a incriminação, ainda que mais gravemente, desde que não se verifique alteração dos factos, tratando-se, pois, de mera convolação.
II - O agente que ameaça a ofendida de que a mataria, se não deixasse a casa de morada de família, causando-lhe medo, o que a fez sair da casa, comete um crime tipificado e punível pelas disposições conjugadas dos arts. 156 n. 1, 157, n. 1 alínea A) e 131, todos do CP.