Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00017778 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | COACÇÃO GRAVE CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410190333543 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/92-2 | ||
| Data: | 04/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART409 ART410 N2 A. CP82 ART43 N1 ART48 N1 ART131 ART156 N1 ART157 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/14 ART8 N1 N3 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - É lícito ao Tribunal de recurso alterar a incriminação, ainda que mais gravemente, desde que não se verifique alteração dos factos, tratando-se, pois, de mera convolação. II - O agente que ameaça a ofendida de que a mataria, se não deixasse a casa de morada de família, causando-lhe medo, o que a fez sair da casa, comete um crime tipificado e punível pelas disposições conjugadas dos arts. 156 n. 1, 157, n. 1 alínea A) e 131, todos do CP. | ||