Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038896
Nº Convencional: JTRL00001480
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
PROPRIEDADE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199209240038896
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: A aquisição derivada é insuficiente para provar a propriedade do adquirente, sendo necessário demonstrar que o direito já existia na titularidade do transmitente.