Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025346 | ||
| Relator: | DÁRIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130094412 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D H. | ||
| Sumário: | I - A substituição de pavimentos no rés-do-chão e no 1º andar de um prédio que determinou a destruição definitiva dos pavimentos e vigamentos de madeira, sem o consentimento do senhorio, não podem justificar-se com os arts.º 1043º e 1092º do C. Civil e consubstanciam alteração estrutural interna, não sendo causa justificativa desse acto a intenção de melhorar a segurança do piso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |