Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094412
Nº Convencional: JTRL00025346
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199711130094412
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D H.
Sumário: I - A substituição de pavimentos no rés-do-chão e no 1º andar de um prédio que determinou a destruição definitiva dos pavimentos e vigamentos de madeira, sem o consentimento do senhorio, não podem justificar-se com os arts.º 1043º e 1092º do C. Civil e consubstanciam alteração estrutural interna, não sendo causa justificativa desse acto a intenção de melhorar a segurança do piso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: