Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022126
Nº Convencional: JTRL00020671
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199102070022126
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOT 3ED V2 PAG6. MANUEL BAPTISTA LOPES IN DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES 1965 PAG106.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: A existência de vários processos judiciais instaurados contra o requerido, a hipoteca constituida a favor de um banco sobre o prédio urbano onde este reside para garantia de um crédito de 25000000 escudos, a emissão pelo requerido a favor do requerente de um cheque no montante de 14250000 escudos que não foi pago por falta de provisão e a ausência de património, justificam o justo receio de perda da garantia patrimonial, pelo que mostrando-se sumariamente provado o crédito do requerente, deve decretar-se o arresto naquele crédito.