Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020671 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199102070022126 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOT 3ED V2 PAG6. MANUEL BAPTISTA LOPES IN DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES 1965 PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N1. | ||
| Sumário: | A existência de vários processos judiciais instaurados contra o requerido, a hipoteca constituida a favor de um banco sobre o prédio urbano onde este reside para garantia de um crédito de 25000000 escudos, a emissão pelo requerido a favor do requerente de um cheque no montante de 14250000 escudos que não foi pago por falta de provisão e a ausência de património, justificam o justo receio de perda da garantia patrimonial, pelo que mostrando-se sumariamente provado o crédito do requerente, deve decretar-se o arresto naquele crédito. | ||