Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009345 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO NO SANEADOR ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030050966 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N4 ART733. | ||
| Sumário: | Cabe recurso de agravo da decisão que no saneador julga improcedente a excepção peremptória de caducidade. Só no caso de ser julgada procedente porque, neste caso, a decisão conhece do mérito da causa, cabe recurso de apelação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |