Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027778 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200002240084469 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART410 N2 B C N3 ART428 ART432 D ART434. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART22 ART25 ART26 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG236. AC STJ DE 1998/10/08 IN CJ STJ ANO1998 T3 PAG98. | ||
| Sumário: | O art 25º do D.L. nº 15/93, de 22/01, fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto, o que não ocorre quando, apesar de não ser significativa a quantidade de estupefaciente apreendida, se colhe dos factos provados uma imagem global conducente à exploração pelos agentes de um "posto distribuidor", em comunhão de esforços, onde venderam "droga dura" a diversos consumidores, a quem, inclusivamente, era proporcionado local para se injectarem ou fumarem o produto adquirido, não sofrendo pois, qualquer dúvida a inserção da factologia na previsão do art. 21º, daquele diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |