Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084469
Nº Convencional: JTRL00027778
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200002240084469
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART410 N2 B C N3 ART428 ART432 D ART434. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART22 ART25 ART26 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG236. AC STJ DE 1998/10/08 IN CJ STJ ANO1998 T3 PAG98.
Sumário: O art 25º do D.L. nº 15/93, de 22/01, fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto, o que não ocorre quando, apesar de não ser significativa a quantidade de estupefaciente apreendida, se colhe dos factos provados uma imagem global conducente à exploração pelos agentes de um "posto distribuidor", em comunhão de esforços, onde venderam "droga dura" a diversos consumidores, a quem, inclusivamente, era proporcionado local para se injectarem ou fumarem o produto adquirido, não sofrendo pois, qualquer dúvida a inserção da factologia na previsão do art. 21º, daquele diploma.
Decisão Texto Integral: