Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10691/2003-5
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I - Pela apresentação de simples requerimento de abertura de instrução não é de inferir que o requerente se pretenda constituir assistente.

II – A constituição como assistente tem que ser requerida – se se pretender legitimidade para requerer a abertura de instrução – o mais tardar até à data, inclusive, de apresentação do requerimento de abertura de instrução.
Decisão Texto Integral: