Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SIMÕES DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I - Pela apresentação de simples requerimento de abertura de instrução não é de inferir que o requerente se pretenda constituir assistente. II – A constituição como assistente tem que ser requerida – se se pretender legitimidade para requerer a abertura de instrução – o mais tardar até à data, inclusive, de apresentação do requerimento de abertura de instrução. | ||
| Decisão Texto Integral: |