Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042566
Nº Convencional: JTRL00008573
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
SUCUMBÊNCIA
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199203190042566
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART689 N2.
Sumário: I - Tendo o recurso de uma decisão subido ao Tribunal da Relação por efeito de provimento dado a reclamação junto do Presidente da Relação, tal circunstância não obsta a que o Tribunal "ad quem" decida em sentido contrário,
(artigo 689 n. 2, do C.P.C.), não tomando conhecimento do recurso com base em não ser admissível recurso ordinário,
(artigo 678 n. 1 do Código de Processo Civil), muito embora o recorrente haja sofrido prejuizo derivado da decisão de que discorda.
II - Havendo condenação em multa no montante de 15000 escudos, por litigância de má fé, o valor da sucumbência para o recorrente é tão sómente o dessa multa. Cabendo tal valor na alçada do Tribunal "a quo", não é admissível recurso ordinário dessa decisão.