Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079024
Nº Convencional: JTRL00001299
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DESPEDIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199210070079024
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1342/90
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 B D.
Sumário: Em acção impugnativa de despedimento será pela discussão da causa que se fixará a matéria de facto e é à luz desta, e não da do processo disciplinar, que se ponderará a licitude ou ilicitude do despedimento.