Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003433
Nº Convencional: JTRL00010038
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RL199607070003433
Data do Acordão: 07/07/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE94 ART124 N1 N3 ART139 N2 ART148 ART149 ART150 ART151 N1 N2 N3 ART152.
CPP87 ART119 F ART122 ART392 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART20 ART21-A ART33 ART73 N1.
CP95 ART101 ART102.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CONST89 ART32 ART168 N1 D ART205.
Sumário: Compete à autoridade administrativa a aplicação da coima e da sanção acessória de interdição da concessão de carta ou licença de conduzir prevista no n. 3, do artigo 151 do CE/94.