Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044876
Nº Convencional: JTRL00008206
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DIVÓRCIO LITIGIOSO
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE CULPADO
CULPA
Nº do Documento: RL199210290044876
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7448/90
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1673 ART1773 ART1779.
Sumário: O dever de coabitação impõe aos cônjuges a comunhão de habitação, a adopção de residência de família e a comunhão de leito ou dever de manutenção entre si de relações sexuais.
Recai sobre o auto de pedido de divórcio o ónus de provar a objectividade da violação do dever conjugal, os factos tendentes a provar a culpa e a gravidade ou reiteração.