Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008206 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DIVÓRCIO LITIGIOSO ÓNUS DA PROVA CÔNJUGE CULPADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199210290044876 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7448/90 | ||
| Data: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1673 ART1773 ART1779. | ||
| Sumário: | O dever de coabitação impõe aos cônjuges a comunhão de habitação, a adopção de residência de família e a comunhão de leito ou dever de manutenção entre si de relações sexuais. Recai sobre o auto de pedido de divórcio o ónus de provar a objectividade da violação do dever conjugal, os factos tendentes a provar a culpa e a gravidade ou reiteração. | ||