Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029288 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS DESPEDIMENTO NULIDADE INDEMNIZAÇÃO DUPLO EMPREGO DESCONTO FALÊNCIA PERIGO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL198403280000185 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TG OBRIG 3ED PAG413. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44/77 DE 1977/02/02 ART2 ART3. CPT81 ART29. D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 N2 ART12. L 7/70 DE 1970/06/09 B II N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/20 IN AD N202 PAG1250. AC STJ DE 1980/04/11 IN BMJ N296 PAG136. AC STJ DE 1981/05/29 IN AD N235 PAG946. AC STJ DE 1982/05/07 IN AD N250 PAG1307. AC STJ DE 1982/06/18 IN AD N251 PAG1457. AC STJ DE 1982/11/19 IN AD N255 PAG408. AC STJ DE 1983/07/07 IN AD N264 PAG1538. | ||
| Sumário: | I - Embora o requerente da assistência judiciária não tenha apresentado a declaração de rendimentos e encargos, não obsta a que possa fazer-se a prova da sua insuficiência económica, a qual será apreciada livremente, sendo sempre, no caso de dúvida, de conceder o benefício. II - No caso de despedimento nulo, não são de descontar pela entidade patronal, nas prestações pecuniárias devidas, as remunerações auferidas pelos trabalhadores, ao serviço de outra entidade patronal, entre a data do despedimento e a da sentença. III - É irrelevante a alegação de que, sendo elevado o montante total a pagar a um trabalhador despedido ilegalmente, implicaria a falência da entidade devedora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |