Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010265 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202110044551 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART2 ART8 ART24 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC2685 DE 1990/03/27. | ||
| Sumário: | A atribuição da situação de objector de consciência não depende da prévia aceitação da prestação de serviço cívico alternativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |