Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013016 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150081181 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. CCIV66 ART2187 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG293. AC STJ DE 1986/12/16 IN BMJ N362 PAG550. AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG490. | ||
| Sumário: | A interpretação dos testamentos com vista a apurar a vontade real do testador deve ser feita com recurso simultâneo ao contexto do testamento e à prova complementar ou extrínseca, devendo aquela vontade real ter no contexto testamentário um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa. | ||