Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081181
Nº Convencional: JTRL00013016
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199412150081181
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
CCIV66 ART2187 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG293.
AC STJ DE 1986/12/16 IN BMJ N362 PAG550.
AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG490.
Sumário: A interpretação dos testamentos com vista a apurar a vontade real do testador deve ser feita com recurso simultâneo ao contexto do testamento e à prova complementar ou extrínseca, devendo aquela vontade real ter no contexto testamentário um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.