Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020026 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199105090026306 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG293. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO73 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/19 IN CJ 1982 TI PAG198. | ||
| Sumário: | A única defesa relevante a produzir no incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção é a prova, por documento, de ter sido feito o pagamento ou depósito da(s) renda(s) causa de pedir no incidente. Decretado o despejo com fundamento no não pagamento de renda vencida na pendência da acção, mas havendo neste outros pedidos além do de despejo, como v. g. o pagamento de rendas e pedido reconvencional, sobre os quais existe matéria factual controvertida, a acção tem de prosseguir seus termos normais com vista ao conhecimento destes outros pedidos. | ||