Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026306
Nº Convencional: JTRL00020026
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199105090026306
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 1980 PAG293. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO73 PAG52.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/19 IN CJ 1982 TI PAG198.
Sumário: A única defesa relevante a produzir no incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção é a prova, por documento, de ter sido feito o pagamento ou depósito da(s) renda(s) causa de pedir no incidente.
Decretado o despejo com fundamento no não pagamento de renda vencida na pendência da acção, mas havendo neste outros pedidos além do de despejo, como v. g. o pagamento de rendas e pedido reconvencional, sobre os quais existe matéria factual controvertida, a acção tem de prosseguir seus termos normais com vista ao conhecimento destes outros pedidos.