Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056016
Nº Convencional: JTRL00009418
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARRESTO
ARROLAMENTO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199304290056016
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 331/C/92
Data: 07/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 ART421.
Sumário: Enquanto no arresto se procura obter a garantia do pagamento de uma dívida que receia perder-se e existente entre requerente (credor) e requerido (devedor), no arrolamento visa evitar-se o extravio ou dissipação de bens de cujo direito a requerente se arroga e que são detidos ou possuídos pelo requerido.