Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051955
Nº Convencional: JTRL00011653
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA PENAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
AMEAÇA
Nº do Documento: RL199311090051955
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART410 N2 C.
CP82 ART155 N1 N2.
Sumário: I - A insegurança e mal estar momentâneos, não são incompatíveis com o facto de não ter ficado demonstrado que o ofendido "haja receado a concretização do mal anunciado".
II - Configurando-se o crime de ameaças p. e p. no artigo
155 do CP pelo resultado e não se tendo provado o grau e injusto dano, necessariamente futuro e não momentâneo, não se verifica ou ocorre tal ilícito penal.