Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014706 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199105230030106 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART283 N1 ART979. | ||
| Sumário: | A suspensão da instância na acção de despejo impõe-se também ao incidente do artigo 979 do Código de Processo Civil, tanto mais que a falta de pagamento de rendas de poucos meses na pendência da acção não é de molde a causar dano irreparável. | ||