Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001904
Nº Convencional: JTRL00024256
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198903160001904
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866 B.
CRC67 ART149.
Sumário: O prazo de 2 anos para a propositura da acção de investigação oficiosa de paternidade conta-se a partir da data do registo de nascimento na Conservatória.