Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016883 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060077262 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 - ART235 ART334 ART364. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 N2 ART7 ART13. CCOM888 ART445. | ||
| Sumário: | - Na resolução do contrato de seguro, por falta de pagamento do prémio, o aviso de recepção exigido por prémio, o aviso de recepção exigido por lei prende-se com a eficácia da declaração negocial e não com a sua validade formal ou com a prova da declaração. Assim, verificada a mora e decorridos os prazos marcados na lei, havendo a certeza que o segurado recebeu a declaração de suspensão por escrito, bem como a segunda comunicação, também por escrito, quando esta seja necessária, a resolução opera de direito, ainda que a comunicação ou as comunicações não tenham sido feitas com aviso de recepção. - Há abuso de direito, expresso na fórmula "tu quoque", quando, com ofensa clamorosa do sentido jurídico dominante, alguém desrespeita um contrato e vem depois exigir à outra parte o seu cumprimento; diversamente do que se passa no "venire contra factum proprium", em que a contradição está no comportamento do titular do direito, no "tu quoque" a contradição está nas bitolas valorativas utilizadas pelo titular do direito para julgar e julgar-se. - Actua com abuso de direito aquele que, tendo-se constituído em mora no pagamento do prémio de seguro e desencadeando o processo resolutivo, acaba por pagar quando o contrato já estava resolvido, e vem depois exigir à seguradora a cobertura dos danos sofridos, valendo-se, para isso, de uma inobservância da lei por parte da seguradora no modo de levar ao conhecimento dele a resolução. | ||