Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012992 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PROCESSO ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199401130083792 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4109/932 | ||
| Data: | 08/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09. CEXP91 ART42 N2. | ||
| Sumário: | - A Lei não estabelece qualquer prazo para a constituição da arbitragem nas expropriações, nem estabelece sanções para o atraso na constituição e funcionamento da arbitragem. | ||