Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072984
Nº Convencional: JTRL00004238
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO LABORAL
AMNISTIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199301200072984
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 053/89-2
Data: 12/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CPC67 ART511 N2 N3 ART653 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/06/06 IN CJ ANOXVI T3 PAG120.
Sumário: I - A amnistia concedida pela alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é aplicável às infracções disciplinares laborais se, à data da publicação daquele diploma, a empresa já não era pública, muito embora o fosse aquando da prática das infracções.
II - Não é admissível a resposta aos quesitos através de remissão para os artigos da petição inicial e da contestação.