Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004238 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO LABORAL AMNISTIA RESPOSTAS AOS QUESITOS REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301200072984 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 053/89-2 | ||
| Data: | 12/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CPC67 ART511 N2 N3 ART653 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/06/06 IN CJ ANOXVI T3 PAG120. | ||
| Sumário: | I - A amnistia concedida pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não é aplicável às infracções disciplinares laborais se, à data da publicação daquele diploma, a empresa já não era pública, muito embora o fosse aquando da prática das infracções. II - Não é admissível a resposta aos quesitos através de remissão para os artigos da petição inicial e da contestação. | ||