Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023522
Nº Convencional: JTRL00043834
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LIVRANÇA
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
SUBSCRITOR
Nº do Documento: RL200205230023522
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N4. LULL ART32 ART77. CCIV66 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/24 IN CJ STJ ANOIV T3 PÁG78. AC STJ DE 2000/10/26 PROC2883. AC RL DE 2001/04/26 IN CJ ANOXXVI T2 PÁG119.
Sumário: A aposição numa livrança da assinatura de dois gerentes da sociedade, no lugar destinado ao subscritor sob o carimbo com a firma desta, vinculam a sociedade, não obstante a falta de menção expressa da qualidade em que eles intervieram, pois o contrário permitiria, facilmente, comportamentos sem a lisura negocial imposta pela boa fé.
Decisão Texto Integral: