Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0290843
Nº Convencional: JTRL00005418
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199211110290843
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 23496/92
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/PATRIMóNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: O Decreto-Lei 108/78 que pune como contravenção a utilização de meios de transporte público sem bilhete, continua em vigor.