Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077614
Nº Convencional: JTRL00025126
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CARTEIRA PROFISSIONAL
NULIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
ENFERMEIRO
Nº do Documento: RL199902030077614
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M. PINTO F. MARTINS N. CARVALHO - GLOSSÁRIO DE DIREITO DO TRABALHO E RELAÇÕES INDUSTRIAIS PAG58.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART4.
DL 358/84 DE 1984/11/13 ART2 ART4 ART8.
DL 29931 DE 1939/09/15 ART2 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPT81 ART31.
CPC67 ART272 ART273 ART660 N2.
Sumário: I - Embora o A. possua certificado comprovativo de ter terminado o curso de enfermeiro na escola técnica de formação de quadros da Républica Democrática de
S. Tomé e Príncipe, não preenche o condicionalismo exigido pelos n. 1 e 2 do Decreto-Lei n. 358/84, que exige carteira profissional a ser emitida pela inspecção-geral do trabalho, conforme determina a alínea d) do artigo 13 do DL n. 219/93, de 16 de Junho.
II - O contrato de trabalho celebrado entre o Autor e o centro de enfermagem Réu é, pois, nulo por falta de carteira profissional do Autor para o exercício da profissão de enfermeiro, produzindo apenas efeitos, como se fosse válido, em relação ao tempo em que esteve em execução.
Decisão Texto Integral: