Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019398 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | SEQUESTRO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DIREITO DE PROTESTO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199407050075475 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART123 ART160 N1 N2 B D G. EOADV84 ART64 N2 N3. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2. DL 78/77 DE 1977/02/17 ART7 N1. CCJ62 ART185 B ART188 N1. DL 118/85 DE 1985/04/19. DL 223/83 DE 1983/05/23. L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART15 N1. CPP29 ART34 ART412 N1. CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART566 N1 N3. CONST89 ART25 ART27. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de sequestro agravado, previsto nos arts. 160, n. 1 e n. 2 al. B), D) e G), do CP, o guarda da PSP que conduz o ofendido, contra sua vontade e sem fundamento legal, à esquadra aí o mantendo durante uma hora e aí o agredindo corporalmente. II - O direito de protesto, a que se refere o art. 64, n. 2 e n. 3, do estatuto da ordem dos advogados de 1984, pressupõe que o advogado tenha sido impedido de formular requerimento oral ou que este não seja exarado em acta. | ||