Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027286
Nº Convencional: JTRL00015989
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199711130027286
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC AVALIAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 N1 ART35 N1 ART36 N1.
Sumário: A Comissão Especial a que se refere a Portaria n.
381/91, de 3/3, é incompetente em razão da matéria para conhecer de pedido de actualização de renda determinada pela realização de obras de conservação extraordinárias ou de beneficiação do prédio locado, a que o senhorio tenha sido compelido administrativamente.