Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015989 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199711130027286 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC AVALIAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 N1 ART35 N1 ART36 N1. | ||
| Sumário: | A Comissão Especial a que se refere a Portaria n. 381/91, de 3/3, é incompetente em razão da matéria para conhecer de pedido de actualização de renda determinada pela realização de obras de conservação extraordinárias ou de beneficiação do prédio locado, a que o senhorio tenha sido compelido administrativamente. | ||