Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001489 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ADMINISTRADOR LEGITIMIDADE CONDOMÍNIO PARTE COMUN POSSE PROPRIEDADE ACÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240043336 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1437. | ||
| Sumário: | O administrador do condomínio tem legitimidade para propor acção relativa à questão de propriedade ou posse de partes comuns quando autorizado pela assembleia de condóminos. | ||