Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043336
Nº Convencional: JTRL00001489
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
CONDOMÍNIO
PARTE COMUN
POSSE
PROPRIEDADE
ACÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199209240043336
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV -DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1437.
Sumário: O administrador do condomínio tem legitimidade para propor acção relativa à questão de propriedade ou posse de partes comuns quando autorizado pela assembleia de condóminos.