Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024561 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906240004832 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF ART3 ART4 E ART51 N1 AL.B). | ||
| Sumário: | I. Os Tribunais Administrativos são competentes para conhecer da responsabilidade emergente de actos de gestão pública em que seja aplicável o direito administrativo, ou seja, para além de estarmos em face de um acto de gestão pública, a tónica decisiva é antes posta pela lei na necessidade complementar da existência de uma relação jurídica administrativa devidamente pré-figurada, uma relação da vida social disciplinada pelo direito administrativo, dirigida à satisfação do interesse público ou das necessidades colectivas e que resulta da actividade da Administração desenvolvida sob a égide do direito público. II. Não é esse o caso de uma agressão cometida no interior do posto da GNR por um agente desta entidade mesmo que no exercício das suas funções, pois tal agressão não configura uma relação dirigida à satisfação do interesse público ou de necessidades colectivas. | ||
| Decisão Texto Integral: |