Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012906
Nº Convencional: JTRL00029003
Relator: HERLANDER MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPROMISSO ARBITRAL
NATUREZA JURÍDICA
INDEFERIMENTO LIMINAR
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL198604150012906
Data do Acordão: 04/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG113
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN LIÇÕES PROC CIV 1964 V2 PAG529. C MENDES IN DIR PROC CIV 1980 V1 PAG387. G TELES IN DIR ANO89 PAG214.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2.
CPC67 ART494 N1 B ART1456 ART1513 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/04/19 IN CJ T2 PAG136.
AC RL DE 1985/04/30 IN CJ T2 PAG150.
AC RE DE 1985/03/07 IN CJ T2 PAG276.
Sumário: Se uma das partes não cumprir compromisso arbitral anteriormente assumido, não há lugar à fixação pelo Tribunal de qualquer prazo para o seu cumprimento pela parte remissa, antes devendo a outra parte pedir ao Tribunal a nomeação de árbitros.