Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042741
Nº Convencional: JTRL00010498
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199112170042741
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421.
Sumário: É correcto o procedimento do proprietário de um prédio, constituído em propriedade horizontal, em que das respectivas partes comuns fôr parte uma casa de porteira, que promete vender dada fracção autónoma; e que, entretanto, entre as datas da celebração do contrato-promessa e do contrato de compra e venda, altera a propriedade horizontal, transformando aquela casa de porteira em mais uma fracção autónoma, desde que tenha actuado com o conhecimento e consentimento do promitente comprador.