Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002736 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO MANDADO DE DESPEJO SUSPENSÃO NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180067751 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1739A/91 | ||
| Data: | 05/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART59 N1 ART60 N2 N3 N4 N5. CPC67 ART201 N1 ART202 ART483. | ||
| Sumário: | Se, na fase executiva da acção de despejo, o funcionário encarregado de cumprir o mandado de despejo encontra o local arrendado ocupado licitamente por pessoa que não tenha sido ouvida e convencida na acção de despejo, deve sobrestar no despejo, ficando suspensa a execução do mandado, e advertir o detentor de que lhe é concedido o prazo de cinco dias para requerer a confirmação da suspensão do despejo, sob pena de imediata execução do mandado. Na falta desta advertência, e não surgindo tal pedido de confirmação de suspensão do despejo, ocorre nulidade que dá lugar à anulação do processado a partir do ponto em que a omissão teve lugar. | ||