Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067751
Nº Convencional: JTRL00002736
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
SUSPENSÃO
NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
DESPEJO
Nº do Documento: RL199302180067751
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1739A/91
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART59 N1 ART60 N2 N3 N4 N5.
CPC67 ART201 N1 ART202 ART483.
Sumário: Se, na fase executiva da acção de despejo, o funcionário encarregado de cumprir o mandado de despejo encontra o local arrendado ocupado licitamente por pessoa que não tenha sido ouvida e convencida na acção de despejo, deve sobrestar no despejo, ficando suspensa a execução do mandado, e advertir o detentor de que lhe é concedido o prazo de cinco dias para requerer a confirmação da suspensão do despejo, sob pena de imediata execução do mandado.
Na falta desta advertência, e não surgindo tal pedido de confirmação de suspensão do despejo, ocorre nulidade que dá lugar à anulação do processado a partir do ponto em que a omissão teve lugar.