Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030191 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199101230262133 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART366. | ||
| Sumário: | I - A pronúncia constitui uma decisão judicial que incide sobre o mérito da acusação, envolve um juízo perfunctório e provisório, que se não pode confundir nem com aquela, nem com uma sentença provisória, antecipada. II - Quando pronuncia o juiz tem de formular um juízo positivo acerca da viabilidade da acusação e da probabilidade séria de que o acusado é realmente responsável pelo crime ou crimes que na acusação lhe são imputados. III - Para que possa ser recebida a acusação é indispensável a existência de indícios suficientes. IV - Verificam-se indícios suficientes quando, em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação, ou que esta seja mais provável do que a absolvição. | ||