Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262133
Nº Convencional: JTRL00030191
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199101230262133
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART366.
Sumário: I - A pronúncia constitui uma decisão judicial que incide sobre o mérito da acusação, envolve um juízo perfunctório e provisório, que se não pode confundir nem com aquela, nem com uma sentença provisória, antecipada.
II - Quando pronuncia o juiz tem de formular um juízo positivo acerca da viabilidade da acusação e da probabilidade séria de que o acusado é realmente responsável pelo crime ou crimes que na acusação lhe são imputados.
III - Para que possa ser recebida a acusação é indispensável a existência de indícios suficientes.
IV - Verificam-se indícios suficientes quando, em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação, ou que esta seja mais provável do que a absolvição.